O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a alíquota de 25% de imposto de renda retido na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior. A decisão foi tomada por unanimidade em 18 de outubro de 2024, no ARE 1.327.491, Tema 1.174 de repercussão geral. Na prática, passa a valer a tabela progressiva, com as deduções cabíveis, e é possível pedir a restituição do que foi retido a mais.
O que o STF decidiu
A tese fixada declarou inconstitucional a sujeição dos rendimentos de aposentadoria e pensão pagos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 25%, prevista no art. 7º da Lei 9.779/1999, com a redação dada pela Lei 13.315/2016. O fundamento foi a violação da isonomia, da progressividade do imposto de renda e da proporcionalidade.
