Vragen en antwoorden

Atendimento e andamento do caso

As 4 perguntas que mais recebemos sobre atendimento e andamento do caso, respondidas para quem mora fora do Brasil. Cada resposta tem a base legal citada e leva à página completa do tema.

4 vragen beantwoord Revisão: 27/08/2026
Dr. Gabriela Bozzo

Respostas revisadas por

Fundadora · Direito de Família Internacional

OAB/SP 430.180

Consigo resolver tudo 100% online, mesmo morando fora do Brasil?

Sim! Nosso atendimento é totalmente online, com toda a estrutura necessária para conduzir seu caso de forma eficiente e segura, independente do país onde você esteja. Utilizamos meios digitais para reuniões, envio de documentos e assinatura de procurações, garantindo agilidade e praticidade em todas as etapas do processo.

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Preciso estar no Brasil para iniciar um processo?

Não precisa. Nosso processo é totalmente online, e você pode iniciá-lo mesmo estando no exterior. Cuidamos da sua homologação de divórcio, divórcios consensuais e da legalização de casamento estrangeiro no Brasil, tudo à distância, sem a necessidade de deslocamento ao país.

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Quanto tempo leva para resolver um processo de homologação de divórcio estrangeiro?

O prazo pode variar de acordo com a complexidade do caso e a cooperação das partes envolvidas. Em média, procedimento como homologação de divórcio estrangeiro pode levar entre 4 a 6 meses. No entanto, se for litigioso, o procedimento pode demorar mais. Nossa equipe trabalha com estratégias ágeis para garantir o máximo de eficiência dentro do que a lei permite.

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O que acontece se meu ex-cônjuge não quiser cooperar com o processo de homologação no Brasil?

Mesmo sem a cooperação do ex-cônjuge, o processo pode prosseguir judicialmente. Nesse caso, entraremos com uma ação no Brasil, utilizando todos os mecanismos legais disponíveis para defender seus direitos. Nossa equipe irá conduzir tudo com firmeza, sempre respeitando os trâmites internacionais aplicáveis.

A falta de cooperação do ex-cônjuge não impede, por si só, o processo de homologação. É possível entrar com o pedido no STJ mesmo sem a anuência da outra parte. Nesse caso, o ex-cônjuge será citado para se manifestar no processo e, se não apresentar defesa, o procedimento poderá prosseguir normalmente, desde que cumpridos os demais requisitos legais. 

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