Como homologar uma sentença estrangeira no Brasil?
Por ação de homologação de decisão estrangeira, proposta diretamente no Superior Tribunal de Justiça, com advogado constituído.
A base na lei
O art. 960 do Código de Processo Civil define que a homologação será requerida por essa ação, salvo disposição especial de tratado. A petição instrui os requisitos do art. 963: decisão proferida por autoridade competente, precedida de citação regular ainda que verificada a revelia, eficaz no país de origem, sem ofensa à coisa julgada brasileira, acompanhada de tradução oficial e sem ofensa manifesta à ordem pública.
O que muda a resposta
O que costuma inviabilizar o pedido é o trânsito em julgado. Decisão ainda recorrível no país de origem não é eficaz lá e, portanto, não se homologa aqui.
O seu próximo passo
Peça à autoridade estrangeira uma certidão que ateste que a decisão é final e não cabe mais recurso. É o documento que sustenta o pedido inteiro.
Fontes oficiais consultadas
Verificado em . Norma alterada depois dessa data pode mudar a resposta.
Depois desta, quase sempre vem a próxima
Resolver uma etapa costuma revelar a seguinte. Estas são as perguntas que quem estava na sua situação fez logo depois.
O serviço que resolve isso
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Conteúdo informativo. Esta resposta foi escrita e revisada com base na norma vigente na data indicada e não substitui a análise do seu caso concreto, que pode ter elementos capazes de mudar a conclusão. Nenhuma informação aqui constitui promessa de resultado ou de prazo.
