Perguntas e respostas

Homologação e averbação de divórcio

As 13 perguntas que mais recebemos sobre homologação e averbação de divórcio, respondidas para quem mora fora do Brasil. Cada resposta tem a base legal citada e leva à página completa do tema.

13 perguntas respondidas Revisão: 27/08/2026
doktorka Gabriela Bozzo

Respostas revisadas por

Fundadora · Direito de Família Internacional

OAB/SP 430.180

Quando a homologação pelo STJ é necessária?

A homologação pelo STJ é necessária quando a sentença estrangeira vai além da simples dissolução do vínculo conjugal. Os casos mais comuns incluem:

  • Partilha de bens situados no Brasil;
  • Decisões sobre guarda de filhos ou regime de convivência;
  • Determinação de alimentos, como pensão alimentícia para filhos ou ex-cônjuge;
  • Situações em que o cartório de registro civil exige a homologação para realizar a averbação da sentença estrangeira.
Ver a resposta completa, com fontes

O que é homologação de sentença estrangeira?

A homologação de sentença estrangeira é o procedimento jurídico que permite reconhecer no Brasil uma decisão emitida por um tribunal de outro país.

Sem essa homologação, a decisão estrangeira não possui eficácia jurídica no território brasileiro. Em outras palavras, ela não pode produzir efeitos legais perante autoridades, cartórios ou tribunais do Brasil.

O objetivo do processo é verificar se a decisão estrangeira atende aos requisitos previstos pela legislação brasileira e se respeita princípios fundamentais do ordenamento jurídico nacional.

Ver a resposta completa, com fontes

Como comprovar meu estado civil em um processo de inventário no Brasil se eu me divorciei no exterior?

Para comprovar seu estado civil em um processo de inventário no Brasil, o divórcio realizado no exterior precisa estar previamente reconhecido e regularizado no Brasil.

Se o divórcio estrangeiro tratar apenas da dissolução do casamento, em determinadas situações é possível fazer a averbação diretamente no Registro Civil, sem necessidade de homologação pelo STJ. Já se a decisão envolver partilha de bens, alimentos ou outras questões, pode ser necessária a homologação pelo STJ.

Ao final, o documento que normalmente comprovará seu estado civil perante o inventário será a certidão de casamento brasileira atualizada, com a averbação do divórcio.

Ver a resposta completa, com fontes

Divórcio feito em Portugal precisa ser reconhecido no Brasil?

Sim, mas depende do tipo de divórcio realizado em Portugal.

Se for um divórcio consensual puro ou simples simples, que trate apenas da dissolução do casamento, em regra não é necessário fazer a homologação pelo STJ. Nesse caso, é possível levar a decisão portuguesa diretamente ao Cartório de Registro Civil brasileiro onde o casamento está registrado para fazer a averbação, com a documentação exigida.

Por outro lado, se o divórcio envolver guarda de filhos, alimentos, partilha de bens ou se for litigioso, será necessária a homologação da decisão estrangeira pelo STJ antes que ela produza esses efeitos no Brasil.

Ver a resposta completa, com fontes

Casei no Brasil e divorciei no exterior. O que preciso fazer?

Você precisa reconhecer seu divórcio estrangeiro no Brasil. O procedimento se chama homologação de sentença estrangeira.

Sendo divórcio consensual puro ou simples que apenas dissolveu o vínculo, o art. 961, §5º do CPC dispensa a homologação pelo STJ e a regulamentação do CNJ autoriza o oficial a fazer a averbação diretamente em cartório.

Enquanto essa averbação não acontece, você continua casado para todos os efeitos no Brasil. Isso trava novo casamento, aparece na matrícula de imóvel em qualquer venda e reaparece na hora de um inventário, porque o cônjuge constante do registro tem meação e condição de herdeiro.

Ver a resposta completa, com fontes

Posso casar novamente no Brasil depois de me divorciar no exterior?

Só depois que o divórcio estiver averbado no seu registro brasileiro. Antes disso, você consta como casado e o cartório vai recusar a habilitação.

A habilitação para casamento exige certidão de estado civil atualizada. Enquanto a averbação não é feita, a certidão continua indicando casamento anterior em vigor, o que é impedimento legal, e não uma formalidade que o cartório possa relevar.

O erro mais frequente aparece na sequência dos passos: casais marcam data, contratam fornecedores e só então descobrem que a habilitação não sai. Como a averbação depende de documento estrangeiro, apostila e tradução, e em muitos casos uma ação de reconhecimento da sentença no STJ, o tempo real de preparo é bem maior do que a maioria imagina.

Resolva seu divórcio estrangeiro antes de marcar qualquer data. Ela é o item de maior prazo e menor previsibilidade da lista.

Ver a resposta completa, com fontes

Depois que o STJ homologa o divórcio, meu estado civil muda automaticamente no cartório?

Não. A homologação pelo STJ e a atualização do seu registro civil são dois atos distintos, e o segundo não acontece sozinho.

O STJ reconhece a eficácia da decisão estrangeira no Brasil. Quem altera o assento de casamento é o oficial de registro civil do cartório onde o casamento está registrado, mediante averbação, com apresentação da documentação exigida.

Se o casamento ainda não foi transcrito no Brasil, é necessário realizar essa etapa também.

Pessoas concluem o processo no STJ, guardam a decisão e seguem a vida acreditando que está tudo resolvido. Meses ou anos depois, na venda de um imóvel ou numa habilitação de casamento, descobrem que a certidão continua dizendo que estão casadas.

Depois de qualquer decisão sobre divórcio, peça uma certidão de casamento atualizada e leia a margem. Se a averbação não estiver lá, o processo não terminou.

Ver a resposta completa, com fontes

Preciso homologar meu divórcio feito no exterior no Brasil?

Na maioria dos casos, sim.

O divórcio consensual puro ou simples que apenas dissolve o casamento produz efeitos no Brasil sem passar pelo STJ, e pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil. A regra está no art. 961, §5º do Código de Processo Civil, e foi regulamentada pelo CNJ para permitir a averbação direta pelo oficial de registro civil, sem intervenção judicial prévia.

O que muda a resposta é o conteúdo da sentença. Se ela também decidiu partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, é necessária a homologação pelo STJ, e o cartório averba a dissolução do casamento. Um ponto costuma passar despercebido: pelo art. 23, II do CPC, bens situados no Brasil são de competência exclusiva da autoridade brasileira, mesmo quando a sentença estrangeira já decidiu sobre eles.

Ver a resposta completa, com fontes

Divórcio feito nos Estados Unidos vale no Brasil?

Não, para um divórcio estrangeiro ser válido no Brasil ele precisa ser reconhecido oficialmente no país.

O que decide não é o estado onde você se divorciou, é o que o decreto americano resolveu além de encerrar o casamento. O divórcio consensual puro ou simples, que apenas dissolve o vínculo, pode ser averbado direto no cartório. Vale para Flórida, Texas, Califórnia, Massachusetts e qualquer outro estado: a regra brasileira olha o conteúdo do ato, não a jurisdição de origem.

Porém, se houver partilha de bens, pensão ou guarda, é necessário reconhecer a sentença por meio de uma ação no STJ.

Ver a resposta completa, com fontes

Divórcio feito no Japão precisa ser homologado no Brasil?

Na maioria dos casos, não. No Japão, o divórcio por acordo entre os cônjuges é uma modalidade comum e é registrado no Koseki, o registro familiar japonês. Por não se tratar de uma sentença judicial, o procedimento pode, em determinadas situações, ser reconhecido e averbado diretamente no Brasil, sem homologação pelo STJ.

No entanto, se o divórcio envolver questões como partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, será necessário analisar o caso, pois essas questões podem exigir o reconhecimento pela via judicial. Nessas situações, o procedimento deverá passar pelo STJ, antes da averbação no Brasil.

Por isso, é importante analisar o conteúdo e a documentação do divórcio japonês para identificar qual procedimento é aplicável ao seu caso.

Ver a resposta completa, com fontes

Preciso de advogado para homologar divórcio estrangeiro no STJ?

Depende de um único fator: se o seu caminho é a averbação direta em cartório ou o processo no STJ.

Para a averbação direta não é obrigatório; para o STJ, é. A regulamentação do CNJ sobre averbação direta do divórcio consensual simples dispensa expressamente a assistência de advogado ou de defensor público nesse ato. Já a homologação de decisão estrangeira é processo judicial perante o STJ e segue a regra geral de representação por advogado.

Na prática, a divisão é menos limpa do que parece. Quem tenta a averbação direta sem orientação costuma descobrir tarde que a sentença tinha um capítulo de partilha, que o cartório recusa parte do pedido, ou que a tradução não atende à exigência local. Por isso, contar com a ajuda de um profissional especializado na área pode evitar atrasos e despesas surpresas.

Ter um profissional especializado para te auxiliar pode evitar despesas desnecessárias, erros e retrabalho, tornando o processo mais seguro e eficiente.

Ver a resposta completa, com fontes

Homologação e averbação de divórcio estrangeiro são a mesma coisa?

Não. Homologação é o reconhecimento da decisão estrangeira pelo STJ. Averbação é a anotação da mudança no seu registro civil brasileiro, feita em cartório.

A homologação e averbação são etapas diferentes. A homologação é o procedimento de reconhecimento do divórcio estrangeiro no Brasil, quando necessária. Já a averbação é o registro desse divórcio na certidão de casamento brasileira, após o reconhecimento.

Em alguns casos, porém, não é necessária a homologação pelo STJ, sendo possível realizar a averbação diretamente no cartório de registro civil.

Ver a resposta completa, com fontes

Divórcio estrangeiro com partilha de imóvel no Brasil pode ser homologado?

A partilha de imóvel situado no Brasil não pode ser definida por decisão estrangeira, pois o art. 23, II, do CPC estabelece competência exclusiva da autoridade brasileira para julgar ações relativas a imóveis localizados no país.

Por isso, se houver algum imóvel no Brasil mencionado no acordo ou na sentença estrangeira de divórcio, é importante analisar cuidadosamente essa questão antes de solicitar a homologação, pois essa parte da decisão pode não ser reconhecida pelo STJ.

No entanto, o STJ tem relativizado esse entendimento em determinadas situações, admitindo a homologação de decisões estrangeiras que tratem da partilha de bens imóveis localizados no Brasil quando a divisão decorreu de acordo celebrado entre as partes no exterior.

Por isso, se houver um imóvel no Brasil mencionado no acordo ou na sentença estrangeira de divórcio, é importante analisar cuidadosamente o caso antes de iniciar o pedido de homologação.

Ver a resposta completa, com fontes