Depende de o divórcio ter sido consensual ou litigioso. O divórcio consensual puro ou simples obtido no exterior produz efeitos no Brasil sem passar pelo Superior Tribunal de Justiça, por força do art. 961, §5º, do Código de Processo Civil, bastando averbá-lo no registro civil. Já o divórcio litigioso, e aquele que decidiu guarda, alimentos ou partilha em disputa, ou em que houve revelia, exige homologação no STJ para valer no país.
A distinção que define todo o resto
Essa diferença é o ponto mais importante e o mais mal compreendido. Muita gente contrata uma homologação de que não precisava. O critério não é o nome que o documento estrangeiro recebeu, e sim o conteúdo da decisão estrangeira. Por isso, contar com um escritório especializado faz toda a diferença.
