Imóvel no Brasil morando fora

Divorciei no exterior. Preciso averbar o divórcio na matrícula do imóvel?

Doğrudan cevap

São duas averbações diferentes, e a maioria das pessoas só conhece a primeira.

A base na lei

O divórcio consensual estrangeiro produz efeitos no Brasil independentemente de homologação, pelo art. 961, §5º do Código de Processo Civil, e é averbado diretamente pelo oficial de registro civil conforme o Provimento 149 de 30 de agosto de 2023 do Conselho Nacional de Justiça. Isso resolve o estado civil.

O que muda a resposta

O que a averbação no registro civil não resolve é o imóvel. Partilha de bem situado no Brasil é competência exclusiva da autoridade brasileira, pelo art. 23, II do Código de Processo Civil, então o capítulo patrimonial da sentença estrangeira não altera a matrícula sozinho.

O seu próximo passo

Releia a sua sentença e separe o que ela diz sobre o casamento do que diz sobre bens. São dois caminhos distintos a partir dali.

Fontes oficiais consultadas

Verificado em . Norma alterada depois dessa data pode mudar a resposta.

Quem responde por esta página

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