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title: "Recebi um imóvel de herança no Brasil. Como passo para o meu nome morando fora?"
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tema: "Imóvel no Brasil morando fora"
jurisdicao: Brasil
publico: Brasileiros residentes no exterior
autor: Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
escritorio: Global Law Advisors
revisado_em: 2026-08-24
risco: alto
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# Recebi um imóvel de herança no Brasil. Como passo para o meu nome morando fora?

> Resposta sobre direito brasileiro, escrita para brasileiros que moram fora do
> Brasil. Revisada por Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180, em 24/08/2026.
> Escritório: Global Law Advisors, atendimento 100% online.

## Resposta direta

Pela partilha no inventário e pelo registro dela na matrícula. Não existe transferência direta de herança para o nome do herdeiro sem inventário.

## Base na lei

O inventário de bem situado no Brasil é de competência exclusiva da autoridade brasileira, pelo art. 23, II do Código de Processo Civil, e pode ser feito por escritura pública quando há consenso, nos termos da Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, com você representado por procuração.

## O que muda a resposta

A etapa que muita gente esquece é a última. Concluída a partilha e pago o imposto estadual, o título ainda precisa ser levado ao registro de imóveis. Sem esse registro, o imóvel continua em nome do falecido.

## Próximo passo

Depois da partilha, peça a matrícula atualizada e confirme que o seu nome aparece nela. É esse documento que prova a propriedade.

## Fontes oficiais

- [Resolução CNJ 35/2007](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/179)
- [CPC, art. 23, II](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Lei Complementar 227/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm)

## Serviço relacionado

- [Regularização Imobiliária no Brasil](https://globallawadvisors.com/areas-de-atuacao/regularizacao-imobiliaria-no-brasil)

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## Aviso

Conteúdo informativo, baseado na norma vigente na data de revisão. Não substitui
a análise do caso concreto e não constitui promessa de resultado ou de prazo.
