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title: "Quem mora no exterior ainda paga 25% de imposto na aposentadoria do Brasil?"
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tema: "Restituição do IR de 25%"
jurisdicao: Brasil
publico: Brasileiros residentes no exterior
autor: Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
escritorio: Global Law Advisors
revisado_em: 2026-08-24
risco: alto
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# Quem mora no exterior ainda paga 25% de imposto na aposentadoria do Brasil?

> Resposta sobre direito brasileiro, escrita para brasileiros que moram fora do
> Brasil. Revisada por Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180, em 24/08/2026.
> Escritório: Global Law Advisors, atendimento 100% online.

## Resposta direta

Não deveria.

## Base na lei

A retenção correta hoje segue a tabela progressiva mensal, o que significa isenção para valores dentro da faixa e alíquotas entre 7,5% e 27,5% sobre o que exceder. A Receita Federal regulamentou a aplicação da decisão do STF pela Instrução Normativa RFB 2.299, de 17 de dezembro de 2025. Antes disso, a PGFN já havia se manifestado nos Pareceres SEI 453/2025/MF e 3465/2025/MF, este último orientando expressamente a aplicação das alíquotas progressivas ao que exceder o limite de isenção.

## O que muda a resposta

Duas ressalvas que mudam a conta. A tributação continua exclusiva na fonte e isolada: segundo o Parecer 3465, a decisão do STF não estendeu aos não residentes as regras de dedução nem o ajuste anual da declaração aplicáveis a quem mora no Brasil. E fontes pagadoras diferentes se adaptaram em ritmos diferentes, então retenção incorreta ainda aparece na prática.

## Próximo passo

Pegue os três últimos comprovantes de pagamento do seu benefício e confira o percentual efetivamente descontado. Se ainda estiver em 25% linear, há retenção a contestar.

## Fontes oficiais

- [STF, Tema 1174 (ARE 1327491)](https://portal.stf.jus.br/)
- [IN RFB 2.299/2025](https://www.gov.br/receitafederal/)
- [Parecer SEI 3465/2025/MF](https://www.gov.br/receitafederal/)

## Serviço relacionado

- [Restituição dos 25% de IR na Aposentadoria](https://globallawadvisors.com/areas-de-atuacao/restituicao-imposto-de-renda-aposentadoria-exterior)

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Conteúdo informativo, baseado na norma vigente na data de revisão. Não substitui
a análise do caso concreto e não constitui promessa de resultado ou de prazo.
