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title: "Qual a diferença entre registrar o casamento no consulado e transcrever no Brasil?"
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tema: "Casamento no exterior e registro no Brasil"
jurisdicao: Brasil
publico: Brasileiros residentes no exterior
autor: Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
escritorio: Global Law Advisors
revisado_em: 2026-08-24
risco: medio
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# Qual a diferença entre registrar o casamento no consulado e transcrever no Brasil?

> Resposta sobre direito brasileiro, escrita para brasileiros que moram fora do
> Brasil. Revisada por Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180, em 24/08/2026.
> Escritório: Global Law Advisors, atendimento 100% online.

## Resposta direta

São duas etapas da mesma trilha, não duas opções.

## Base na lei

O consulado registra o casamento no exterior, e o cartório brasileiro traslada esse registro para dentro do sistema nacional. Pela Resolução 155 de 17 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça, o traslado se faz no 1º Ofício de Registro Civil da comarca do seu domicílio no Brasil, ou no 1º Ofício do Distrito Federal quando você não tem domicílio no país. Só depois desse traslado o casamento aparece na sua certidão de nascimento brasileira.

## O que muda a resposta

A diferença que economiza tempo e dinheiro: certidão que já passou pelo consulado brasileiro dispensa apostila e tradução juramentada, porque o ato consular já é documento brasileiro. Certidão estrangeira pura exige as duas coisas.

## Próximo passo

Verifique se vocês chegaram a registrar o casamento no consulado. Se sim, peça a certidão consular e pule duas etapas.

## Fontes oficiais

- Resolução CNJ 155/2012

## Serviço relacionado

- [Legalização de Casamento Estrangeiro](https://globallawadvisors.com/areas-de-atuacao/legalizacao-de-casamento-estrangeiro)

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## Aviso

Conteúdo informativo, baseado na norma vigente na data de revisão. Não substitui
a análise do caso concreto e não constitui promessa de resultado ou de prazo.
