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title: "Posso homologar uma sentença estrangeira sem a outra parte concordar?"
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tema: "Reconhecer e executar decisão estrangeira"
jurisdicao: Brasil
publico: Brasileiros residentes no exterior
autor: Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
escritorio: Global Law Advisors
revisado_em: 2026-08-26
risco: medio
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# Posso homologar uma sentença estrangeira sem a outra parte concordar?

> Resposta sobre direito brasileiro, escrita para brasileiros que moram fora do
> Brasil. Revisada por Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180, em 26/08/2026.
> Escritório: Global Law Advisors, atendimento 100% online.

## Resposta direta

Pode. A concordância da outra parte não é requisito. Ela é citada para se manifestar, e a sua defesa é limitada aos requisitos formais.

## Base na lei

O art. 963 do Código de Processo Civil lista os requisitos da homologação, e nenhum deles é o consentimento do requerido. Ele é citado no processo, e pode impugnar alegando ausência de algum desses requisitos, mas não pode rediscutir o mérito do que já foi decidido lá fora.

## O que muda a resposta

O ponto que preocupa quem teve processo à revelia: o próprio art. 963, II admite a homologação de decisão proferida à revelia, desde que a citação no processo de origem tenha sido regular.

## Próximo passo

Nesse caso, o processo tende a ser mais demorado, pois, se a outra parte estiver no exterior, será necessária a citação por carta rogatória, o que pode aumentar o tempo de tramitação. No entanto, isso não inviabiliza o pedido de homologação judicial, sendo perfeitamente possível dar prosseguimento ao processo perante o STJ.

## Fontes oficiais

- [CPC, art. 963](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [CPC, art. 960](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)

## Serviço relacionado

- [Reconhecimento de Decisões Estrangeiras](https://globallawadvisors.com/areas-de-atuacao/reconhecimento-de-decisoes-estrangeiras-no-brasil)

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Conteúdo informativo, baseado na norma vigente na data de revisão. Não substitui
a análise do caso concreto e não constitui promessa de resultado ou de prazo.
