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title: "O casamento dos meus pais feito no exterior precisa ser registrado para o inventário?"
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tema: "Inventário e herança com bem no Brasil"
jurisdicao: Brasil
publico: Brasileiros residentes no exterior
autor: Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
escritorio: Global Law Advisors
revisado_em: 2026-08-24
risco: alto
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# O casamento dos meus pais feito no exterior precisa ser registrado para o inventário?

> Resposta sobre direito brasileiro, escrita para brasileiros que moram fora do
> Brasil. Revisada por Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180, em 24/08/2026.
> Escritório: Global Law Advisors, atendimento 100% online.

## Resposta direta

Sim. Sem o casamento trasladado no Brasil, o cônjuge sobrevivente não consegue provar a meação nem a condição de herdeiro perante o cartório.

## Base na lei

O traslado segue a Resolução 155 de 17 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça, feito no 1º Ofício de Registro Civil do domicílio no Brasil. Ele importa porque define duas coisas de uma vez: quem é cônjuge para a sucessão e qual o regime de bens, que pelo art. 7º, §4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro é o do domicílio dos nubentes, ou o do primeiro domicílio conjugal se os domicílios eram diferentes.

## O que muda a resposta

O ponto que muda o resultado da partilha é justamente esse regime. Comunhão parcial e separação total produzem quinhões completamente distintos para o mesmo patrimônio.

## Próximo passo

Localize a certidão de casamento original e veja se ela já foi trasladada. Sem isso, o inventário não começa.

## Fontes oficiais

- Resolução CNJ 155/2012
- [LINDB, art. 7º, §4º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm)

## Serviço relacionado

- [Sucessão Internacional e Inventário](https://globallawadvisors.com/areas-de-atuacao/sucessao-internacional-inventario-brasil-herdeiros-exterior)

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## Aviso

Conteúdo informativo, baseado na norma vigente na data de revisão. Não substitui
a análise do caso concreto e não constitui promessa de resultado ou de prazo.
