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title: "Não registrei meu casamento do exterior no Brasil. Posso vender um imóvel?"
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tema: "Casamento no exterior e registro no Brasil"
jurisdicao: Brasil
publico: Brasileiros residentes no exterior
autor: Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
escritorio: Global Law Advisors
revisado_em: 2026-08-24
risco: alto
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# Não registrei meu casamento do exterior no Brasil. Posso vender um imóvel?

> Resposta sobre direito brasileiro, escrita para brasileiros que moram fora do
> Brasil. Revisada por Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180, em 24/08/2026.
> Escritório: Global Law Advisors, atendimento 100% online.

## Resposta direta

A saída é trasladar o casamento antes da escritura.

## Base na lei

Sem isso o tabelião não lavra a venda, porque o seu estado civil na matrícula não corresponde ao real. O registro de imóveis e o tabelionato trabalham com o estado civil que consta dos seus documentos brasileiros, e ele só é atualizado pelo traslado previsto na Resolução 155 de 17 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça. Vender declarando-se solteiro quando se é casado gera escritura viciada e risco de anulação futura.

## O que muda a resposta

O que decide se o cônjuge precisa assinar é o regime de bens, definido pelo art. 7º, §4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a lei do domicílio dos nubentes ou, se diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

## Próximo passo

Puxe a matrícula atualizada do imóvel e compare o estado civil que consta nela com o seu de hoje. A diferença entre os dois é exatamente o que precisa ser resolvido.

## Fontes oficiais

- Resolução CNJ 155/2012
- [LINDB, art. 7º, §4º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm)

## Serviço relacionado

- [Legalização de Casamento Estrangeiro](https://globallawadvisors.com/areas-de-atuacao/legalizacao-de-casamento-estrangeiro)

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## Aviso

Conteúdo informativo, baseado na norma vigente na data de revisão. Não substitui
a análise do caso concreto e não constitui promessa de resultado ou de prazo.
