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title: "Herdeiro que mora no exterior paga imposto no Brasil sobre a herança?"
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tema: "Inventário e herança com bem no Brasil"
jurisdicao: Brasil
publico: Brasileiros residentes no exterior
autor: Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
escritorio: Global Law Advisors
revisado_em: 2026-08-24
risco: alto
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# Herdeiro que mora no exterior paga imposto no Brasil sobre a herança?

> Resposta sobre direito brasileiro, escrita para brasileiros que moram fora do
> Brasil. Revisada por Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180, em 24/08/2026.
> Escritório: Global Law Advisors, atendimento 100% online.

## Resposta direta

Sim, sobre o que está no Brasil.

## Base na lei

Morar fora não isenta ninguém: o imposto estadual sobre transmissão causa mortis incide sobre os bens situados em território brasileiro. A competência para inventariar e partilhar esses bens é exclusivamente brasileira, pelo art. 23, II do Código de Processo Civil, e a Lei Complementar 227, publicada em 14 de janeiro de 2026, organizou a quem cabe o imposto nas situações com elemento estrangeiro. O imposto é pago no Brasil e é condição para registrar a partilha.

## O que muda a resposta

O que costuma ser esquecido é o outro lado. O país onde você mora pode tributar a mesma herança pelas regras dele, e a existência de acordo entre os dois países muda esse resultado.

## Próximo passo

Verifique como o país da sua residência trata herança recebida do exterior. Descobrir isso depois de concluída a partilha limita as opções.

## Fontes oficiais

- [Lei Complementar 227/2026](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp227.htm)
- [CPC, art. 23, II](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)

## Serviço relacionado

- [Sucessão Internacional e Inventário](https://globallawadvisors.com/areas-de-atuacao/sucessao-internacional-inventario-brasil-herdeiros-exterior)

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## Aviso

Conteúdo informativo, baseado na norma vigente na data de revisão. Não substitui
a análise do caso concreto e não constitui promessa de resultado ou de prazo.
