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title: "Divorciei no exterior. Preciso averbar o divórcio na matrícula do imóvel?"
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tema: "Imóvel no Brasil morando fora"
jurisdicao: Brasil
publico: Brasileiros residentes no exterior
autor: Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
escritorio: Global Law Advisors
revisado_em: 2026-08-24
risco: alto
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# Divorciei no exterior. Preciso averbar o divórcio na matrícula do imóvel?

> Resposta sobre direito brasileiro, escrita para brasileiros que moram fora do
> Brasil. Revisada por Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180, em 24/08/2026.
> Escritório: Global Law Advisors, atendimento 100% online.

## Resposta direta

São duas averbações diferentes, e a maioria das pessoas só conhece a primeira.

## Base na lei

O divórcio consensual estrangeiro produz efeitos no Brasil independentemente de homologação, pelo art. 961, §5º do Código de Processo Civil, e é averbado diretamente pelo oficial de registro civil conforme o Provimento 149 de 30 de agosto de 2023 do Conselho Nacional de Justiça. Isso resolve o estado civil.

## O que muda a resposta

O que a averbação no registro civil não resolve é o imóvel. Partilha de bem situado no Brasil é competência exclusiva da autoridade brasileira, pelo art. 23, II do Código de Processo Civil, então o capítulo patrimonial da sentença estrangeira não altera a matrícula sozinho.

## Próximo passo

Releia a sua sentença e separe o que ela diz sobre o casamento do que diz sobre bens. São dois caminhos distintos a partir dali.

## Fontes oficiais

- [CPC, art. 961, §5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Provimento CNJ 149/2023](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243)
- [CPC, art. 23, II](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)

## Serviço relacionado

- [Regularização Imobiliária no Brasil](https://globallawadvisors.com/areas-de-atuacao/regularizacao-imobiliaria-no-brasil)

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Conteúdo informativo, baseado na norma vigente na data de revisão. Não substitui
a análise do caso concreto e não constitui promessa de resultado ou de prazo.
