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title: "Casei no exterior. Preciso registrar o casamento para comprar imóvel no Brasil?"
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tema: "Imóvel no Brasil morando fora"
jurisdicao: Brasil
publico: Brasileiros residentes no exterior
autor: Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
escritorio: Global Law Advisors
revisado_em: 2026-08-24
risco: alto
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# Casei no exterior. Preciso registrar o casamento para comprar imóvel no Brasil?

> Resposta sobre direito brasileiro, escrita para brasileiros que moram fora do
> Brasil. Revisada por Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180, em 24/08/2026.
> Escritório: Global Law Advisors, atendimento 100% online.

## Resposta direta

Na prática, sim, porque o regime de bens precisa estar apurado antes da escritura.

## Base na lei

Sem o traslado, o cartório não consegue apurar o seu regime de bens, e é ele que define se o cônjuge precisa assinar e como o bem entra na matrícula. O traslado segue a Resolução 155 de 17 de julho de 2012 do Conselho Nacional de Justiça. O regime é definido pelo art. 7º, §4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a lei do domicílio dos nubentes ou, se diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

## O que muda a resposta

O risco de comprar sem regularizar aparece depois. Bem adquirido com estado civil incorreto na escritura gera dúvida sobre a titularidade, e essa dúvida costuma explodir na revenda ou no inventário.

## Próximo passo

Providencie o traslado antes de assinar qualquer compromisso de compra e venda. Corrigir depois exige retificação de escritura já registrada.

## Fontes oficiais

- Resolução CNJ 155/2012
- [LINDB, art. 7º, §4º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm)

## Serviço relacionado

- [Regularização Imobiliária no Brasil](https://globallawadvisors.com/areas-de-atuacao/regularizacao-imobiliaria-no-brasil)

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## Aviso

Conteúdo informativo, baseado na norma vigente na data de revisão. Não substitui
a análise do caso concreto e não constitui promessa de resultado ou de prazo.
