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title: "Casei no Brasil e divorciei no exterior. O que preciso fazer?"
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tema: "Homologação e averbação de divórcio"
jurisdicao: Brasil
publico: Brasileiros residentes no exterior
autor: Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
escritorio: Global Law Advisors
revisado_em: 2026-08-26
risco: medio
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# Casei no Brasil e divorciei no exterior. O que preciso fazer?

> Resposta sobre direito brasileiro, escrita para brasileiros que moram fora do
> Brasil. Revisada por Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180, em 26/08/2026.
> Escritório: Global Law Advisors, atendimento 100% online.

## Resposta direta

Você precisa reconhecer seu divórcio estrangeiro no Brasil. O procedimento se chama homologação de sentença estrangeira.

## Base na lei

Sendo divórcio consensual que apenas dissolveu o vínculo, o art. 961, §5º do CPC dispensa a homologação pelo STJ e a regulamentação do CNJ autoriza o oficial a fazer a averbação diretamente em cartório.

## O que muda a resposta

Enquanto essa averbação não acontece, você continua casado para todos os efeitos no Brasil. Isso trava novo casamento, aparece na matrícula de imóvel em qualquer venda e reaparece na hora de um inventário, porque o cônjuge constante do registro tem meação e condição de herdeiro.

## Fontes oficiais

- [CPC, art. 961, §5º](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [Provimento CNJ 149/2023](https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5243)

## Serviço relacionado

- [Homologação de Divórcio Estrangeiro](https://globallawadvisors.com/areas-de-atuacao/homologacao-de-divorcio-estrangeiro)

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## Aviso

Conteúdo informativo, baseado na norma vigente na data de revisão. Não substitui
a análise do caso concreto e não constitui promessa de resultado ou de prazo.
