---
title: "Bens no exterior entram no inventário feito no Brasil?"
url: https://globallawadvisors.com/duvidas/bens-no-exterior-entram-no-inventario-feito-no-brasil
canonical: https://globallawadvisors.com/duvidas/bens-no-exterior-entram-no-inventario-feito-no-brasil
tema: "Inventário e herança com bem no Brasil"
jurisdicao: Brasil
publico: Brasileiros residentes no exterior
autor: Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180
escritorio: Global Law Advisors
revisado_em: 2026-08-24
risco: alto
robots: noindex, follow
---

# Bens no exterior entram no inventário feito no Brasil?

> Resposta sobre direito brasileiro, escrita para brasileiros que moram fora do
> Brasil. Revisada por Gabriela Bozzo, OAB/SP 430.180, em 24/08/2026.
> Escritório: Global Law Advisors, atendimento 100% online.

## Resposta direta

Não, e é por isso que uma sucessão com bens nos dois lugares gera dois procedimentos paralelos.

## Base na lei

O inventário brasileiro alcança apenas os bens situados no Brasil, e os bens que estão fora ficam para a autoridade do país onde se encontram. A regra vem do art. 23, II do Código de Processo Civil, lido a contrario sensu: se a competência brasileira sobre bens aqui é exclusiva, a jurisdição nacional não se estende ao patrimônio situado em outro país.

## O que muda a resposta

O que confunde muita gente é a regra de direito material. O art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro manda aplicar a lei do domicílio do falecido à sucessão, então a lei estrangeira pode até definir quem herda, sem que isso transfira o processo para fora.

## Próximo passo

Monte uma lista separando o que está no Brasil do que está fora. Essa separação define quantos procedimentos você vai abrir.

## Fontes oficiais

- [CPC, art. 23, II](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm)
- [LINDB, art. 10](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del4657compilado.htm)

## Serviço relacionado

- [Sucessão Internacional e Inventário](https://globallawadvisors.com/areas-de-atuacao/sucessao-internacional-inventario-brasil-herdeiros-exterior)

## Falar com o escritório

- WhatsApp: https://globallawadvisors.com/ir/whatsapp
- E-mail: contato@globallawadvisors.com
- Formulário: https://globallawadvisors.com/contato

## Aviso

Conteúdo informativo, baseado na norma vigente na data de revisão. Não substitui
a análise do caso concreto e não constitui promessa de resultado ou de prazo.
