Sim. Decisões estrangeiras sobre guarda, alimentos e partilha de bens podem ser homologadas para produzir efeitos no Brasil. Há um limite importante: bens imóveis situados em território brasileiro são de competência exclusiva da Justiça brasileira (artigo 23 do CPC), e nessa parte a decisão estrangeira não é homologada.
Homologação serve também para guarda, alimentos e partilha?
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