Perguntas e respostas

Imóvel no Brasil morando fora

As 9 perguntas que mais recebemos sobre imóvel no brasil morando fora, respondidas para quem mora fora do Brasil. Cada resposta tem a base legal citada e leva à página completa do tema.

9 perguntas respondidas Revisão: 27/08/2026
Dr. Gabriela Bozzo

Respostas revisadas por

Fundadora · Direito de Família Internacional

OAB/SP 430.180

Quero obter meu passaporte com o nome atualizado. Posso solicitar antes ou junto com o registro do meu casamento estrangeiro?

Não. Primeiro é necessário registrar o casamento estrangeiro perante o Consulado brasileiro ou diretamente em cartório de registro civil no Brasil e obter a certidão brasileira de casamento. Somente depois, com a certidão atualizada, é possível solicitar o novo passaporte com o nome alterado.

Os procedimentos podem até ser iniciados paralelamente, mas o agendamento do passaporte somente poderá ocorrer após a conclusão do registro do casamento, pois a certidão brasileira será exigida para a emissão do novo documento.

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Meu cônjuge já foi casado com um brasileiro e se divorciou no exterior. É necessário apresentar algum documento adicional para registrar meu casamento?

Sim. Nesse caso, é necessário apresentar a certidão brasileira do casamento anterior, com a averbação do divórcio devidamente registrada.

Isso significa que se o divórcio não foi homologado no Brasil vai ser necessário cumprir essa etapa antes de registrar o seu atual casamento no consulado brasileiro.

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Meu cônjuge já foi casado com um brasileiro e se divorciou no exterior. É necessário apresentar algum documento adicional para registrar meu casamento?

Sim. Nesse caso, é necessário apresentar a certidão brasileira do casamento anterior, com a averbação do divórcio devidamente registrada.

Isso significa que se o divórcio não foi homologado no Brasil vai ser necessário cumprir essa etapa antes de registrar o seu atual casamento no consulado brasileiro.

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Casei no exterior e fiquei viúvo(a). Ainda preciso registrar o casamento no Brasil?

Sim. Mesmo em caso de viuvez, o casamento realizado no exterior pode e deve ser registrado perante a autoridade consular brasileira ou diretamente em cartório no Brasil. O falecimento do cônjuge não impede o registro do casamento.

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Casei no exterior e fiquei viúvo(a). Ainda preciso registrar o casamento no Brasil?

Sim. Mesmo em caso de viuvez, o casamento realizado no exterior pode e deve ser registrado perante a autoridade consular brasileira ou diretamente em cartório no Brasil. O falecimento do cônjuge não impede o registro do casamento.

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Posso comprar um imóvel no Brasil morando nos Estados Unidos?

Pode. Morar fora não restringe a compra de imóvel no Brasil, e o ato se conclui por procuração ou por escritura eletrônica.

O Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça, de 26 de maio de 2020, atribui competência ao tabelião do domicílio do adquirente ou da situação do imóvel para lavrar a escritura eletronicamente, com videoconferência e assinatura digital, e o ato eletrônico produz efeitos perante os registros públicos como qualquer escritura em papel.

O que exige atenção prévia é o cadastro fiscal. A compra pressupõe CPF regular, e o pagamento vindo do exterior precisa ingressar por operação de câmbio formal, com registro adequado.

Confira hoje se o seu CPF está regular na Receita Federal. Regularizar de fora leva tempo e trava a escritura na véspera.

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Que procuração preciso para vender imóvel no Brasil estando no exterior?

Procuração pública com poderes especiais e expressos para alienar, com a descrição do imóvel. Procuração particular ou com poderes genéricos de administrar não serve.

A forma pública é exigida porque o ato a que ela se destina, a venda de imóvel, também exige forma pública.

Atualmente, é possível fazer procuração pública de forma totalmente online no Brasil, sem a necessidade de comparecer ao Consulado brasileiro. O procedimento é realizado por videoconferência e a procuração pode ser assinada digitalmente, com a mesma validade jurídica.

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Meu estado civil está desatualizado. Posso vender imóvel no Brasil?

A saída é atualizar o registro civil antes da escritura.

Enquanto a matrícula disser um estado civil e a sua vida disser outro, o tabelião não lavra a venda. O casamento celebrado no exterior entra nos registros brasileiros após a transcrição em cartório de registro civil. O translado da certidão no consulado brasileiro não é o sufiente.

Por que isso é levado a sério: vender declarando estado civil que não corresponde ao real gera escritura viciada, com risco de anulação e de responsabilização perante o comprador.

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Casei no exterior. Preciso registrar o casamento para comprar imóvel no Brasil?

Na prática, sim, porque o regime de bens precisa estar apurado antes da escritura.

Sem o traslado, o cartório não consegue apurar o seu regime de bens, e é ele que define se o cônjuge precisa assinar e como o bem entra na matrícula. O regime é definido pelo art. 7º, §4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: a lei do domicílio dos nubentes ou, se diverso, a do primeiro domicílio conjugal. Essa regra tira qualquer dúvida sobre o regimes de bens aplicável ao seu casamento, especialmente se o local onde se casaram não tem a previsão expressa do regime de bens na certidão de casamento.

O risco de comprar sem regularizar aparece depois. Bem adquirido com estado civil incorreto na escritura gera dúvida sobre a titularidade, e essa dúvida costuma explodir na revenda ou no inventário.

Providencie o traslado antes de assinar qualquer compromisso de compra e venda. Corrigir depois exige retificação de escritura já registrada.

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