Desconto de 25% de IR na Aposentadoria no Exterior: o STF declarou inconstitucional e você pode receber de volta
Se você recebe aposentadoria ou pensão do Brasil e mora fora do país, provavelmente sabe bem o que é ter um quarto do seu benefício retido automaticamente pelo fisco brasileiro, todos os meses, sem nenhuma chance de discutir ou compensar esse valor. Esse desconto, correspondente a uma alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte, foi aplicado durante anos a milhares de aposentados e pensionistas brasileiros residentes no exterior. O que muitos ainda não sabem é que o Supremo Tribunal Federal declarou essa cobrança inconstitucional, e que os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados.
Este artigo explica, de forma clara e acessível, por que esse desconto era injusto, o que o STF decidiu, quais são os caminhos jurídicos para reaver o dinheiro e o que você precisa fazer agora para não perder esse direito.
O que era o desconto de 25% e quem era afetado
A cobrança de 25% de Imposto de Renda na fonte sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior foi instituída pelo artigo 7.º da Lei n.º 9.779/1999, com a redação alterada pela Lei n.º 13.315/2016. A lógica era simples e brutal: qualquer pessoa que recebesse benefício previdenciário de fonte brasileira e tivesse dado saída fiscal definitiva do país pagaria, automaticamente, 25% sobre o valor total recebido, sem direito a nenhuma dedução, sem faixa de isenção e sem qualquer progressividade.
Eram atingidos aposentados por tempo de contribuição, por idade e por invalidez, além de pensionistas por morte, que optaram por residir em Portugal, Alemanha, Itália, Japão, Estados Unidos, Espanha, Canadá ou qualquer outro país. O desconto era feito diretamente pelo INSS ou pelo órgão pagador antes mesmo do depósito do benefício. O aposentado simplesmente recebia menos, sem poder questionar ou compensar o valor na declaração anual.
Por que esse desconto era inconstitucional
A tributação fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior contrariava vários princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. Não se tratava de uma crítica subjetiva, mas de violações concretas a direitos garantidos a todos os brasileiros.
Violação ao princípio da isonomia tributária
O artigo 150, inciso II, da Constituição proíbe que o Estado trate de forma diferente contribuintes que se encontram em situação equivalente. Aposentados que vivem no Brasil e aposentados que vivem no exterior recebem o mesmo tipo de benefício previdenciário, fruto das mesmas contribuições ao longo da vida laboral. A diferença de tratamento, baseada unicamente no país de residência, violava diretamente esse princípio.
Enquanto o residente no Brasil era submetido a uma tabela progressiva, com faixas de isenção e alíquotas que variam entre 7,5% e 27,5%, o residente no exterior pagava um percentual fixo de 25% sobre o valor bruto integral, sem nenhum benefício equivalente. Isso gerava, em muitos casos, uma carga tributária efetiva muito superior à que seria aplicada a pessoas com a mesma renda vivendo no país.
Violação ao princípio da capacidade contributiva
O artigo 145, parágrafo 1.º, da Constituição determina que os impostos, sempre que possível, serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A alíquota única de 25%, sem qualquer progressividade, ignorava completamente esse comando. Um aposentado que recebia R$ 1.500,00 e outro que recebia R$ 8.000,00 eram tributados no mesmo percentual, o que é manifestamente desproporcional.
Violação ao princípio da vedação ao confisco
O artigo 150, inciso IV, da Constituição proíbe que o Estado utilize o tributo com efeito de confisco, ou seja, como instrumento de apropriação excessiva e injustificada da renda do contribuinte. Para aposentados que recebem benefícios de valor modesto, a retenção de 25% comprometia sensivelmente a subsistência, especialmente quando considerado que muitos deles residem em países com custo de vida elevado. O próprio ministro relator reconheceu que a alíquota poderia ser vista como confiscatória em determinadas situações.
Violação à natureza alimentar do benefício previdenciário
A Constituição, em seu artigo 201, estabelece que a previdência social tem por objetivo proteger o trabalhador e sua família. Aposentadorias e pensões possuem caráter alimentar, ou seja, destinam-se a garantir a sobrevivência digna de quem não mais pode trabalhar. Tributar esse benefício a uma alíquota tão elevada, sem qualquer redução ou progressividade, comprometia diretamente o propósito constitucional da previdência social.
O julgamento do STF: o que foi decidido e o que isso significa para você
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.327.491, reconhecido como Tema 1.174 de Repercussão Geral, e declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior.
O caso foi relatado pelo ministro Dias Toffoli e teve origem em uma ação movida por uma brasileira residente em Portugal que recebia apenas um salário mínimo de aposentadoria pelo INSS e questionava a retenção de 25% sobre esse valor, que no Brasil seria totalmente isento. A sessão virtual teve início em 11 de outubro e encerrou em 18 de outubro de 2024, com a adesão unânime de todos os ministros ao voto do relator. O ministro Flávio Dino acompanhou o relator com ressalvas.
A tese fixada pelo STF
O Supremo fixou a seguinte tese vinculante, com efeitos de repercussão geral:
"É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7.º da Lei n.º 9.779/99, com a redação conferida pela Lei n.º 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)." - STF, ARE 1.327.491, Tema 1.174
O que essa decisão significa na prática
Por ser uma decisão com repercussão geral, ela é vinculante para toda a Justiça brasileira e para todos os órgãos da administração pública. Nenhum juiz ou tribunal pode manter a aplicação da alíquota de 25% em casos semelhantes, e a Receita Federal e o INSS são obrigados a respeitar esse entendimento. A decisão transitou em julgado em novembro de 2024, tornando-se definitiva e irrecorrível.
Com a derrubada da alíquota fixa, os aposentados e pensionistas residentes no exterior passam a ter o mesmo tratamento tributário que os residentes no Brasil: aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda, com respeito às faixas de isenção e possibilidade de deduções. A Instrução Normativa da Receita Federal n.º 2.299, publicada em dezembro de 2025, regulamentou essa adequação, com vigência a partir de 1.º de janeiro de 2026.
Além disso, os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados. Segundo estimativas da própria Receita Federal, o impacto total pode alcançar R$ 6 bilhões. Se você acredita ter direito a essa restituição, entre em contato com nossa equipe agora para uma avaliação completa do seu caso.
Como recuperar os valores descontados indevidamente
Ação judicial de repetição de indébito tributário
O caminho é a ação de repetição de indébito tributário, fundada no artigo 165 do Código Tributário Nacional. Essa ação é ajuizada na Justiça Federal, pois envolve tributo federal (o Imposto de Renda) e a União como parte. O prazo prescricional também é de cinco anos, contados de cada pagamento indevido.
Nessa modalidade, é possível pedir, além da devolução dos valores pagos a mais, a correção monetária pela Taxa SELIC, que incide sobre os créditos tributários reconhecidos judicialmente. Em situações em que a retenção inconstitucional ainda estiver ocorrendo, é possível pedir tutela de urgência para suspender imediatamente o desconto. Todo o processo pode ser conduzido por advogado sem que o aposentado precise comparecer fisicamente ao Brasil.
Mandado de segurança para cessar retenção futura
Caso o INSS ou outro órgão pagador continue realizando a retenção de 25% mesmo após a decisão do STF, o mandado de segurança é o instrumento mais ágil para cessar imediatamente essa cobrança. Trata-se de uma ação com tramitação prioritária, voltada especificamente para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. A decisão liminar pode ser obtida em poucos dias, garantindo que nenhuma nova retenção indevida ocorra enquanto o processo principal tramita.
Aproveitamento direto da decisão com repercussão geral
Por ter sido proferida com repercussão geral, a decisão do STF no Tema 1.174 beneficia automaticamente todos os aposentados e pensionistas que se encontram na mesma situação, sem que cada um precise ajuizar sua própria ação para discutir a inconstitucionalidade. A tese já está fixada. O que cada beneficiário precisa fazer é acionar o mecanismo correto para receber de volta os valores que foram retidos, seja pela via administrativa ou judicial.
Se você ainda não tomou nenhuma providência, fale com nossa equipe agora e descubra qual é o caminho mais adequado para o seu caso.
O que você precisa reunir para iniciar o processo
Independentemente da via escolhida, é fundamental organizar a documentação necessária antes de protocolar qualquer pedido. Veja o que você deve levantar:
- Extratos de benefício do INSS ou do órgão pagador, referentes aos últimos cinco anos, comprovando os descontos de 25% realizados mês a mês. Esses documentos estão disponíveis no portal Meu INSS ou podem ser solicitados diretamente ao órgão.
- Comprovante de residência no exterior, como visto de residência, registro consular, contrato de locação ou declaração de imposto de renda do país estrangeiro, que demonstre que você residia fora do Brasil no período em que os descontos foram realizados.
- Comprovante de saída fiscal definitiva do Brasil, que pode ser a comunicação de saída definitiva entregue à Receita Federal ou o passaporte com registros de entrada e permanência no exterior.
- CPF e documentos de identificação pessoal atualizados.
- Informações sobre o país de residência para verificação de eventual tratado de bitributação com o Brasil.
Com essa documentação em mãos, um advogado especializado em direito tributário e previdenciário internacional poderá calcular com precisão o valor total a ser restituído e indicar a via mais eficiente para cada situação.
Quanto você pode recuperar
O valor exato depende do montante do seu benefício e do período em que os descontos foram realizados, mas é possível ter uma ideia do impacto. Considere um aposentado que recebe R$ 3.000,00 mensais e reside no exterior há mais de cinco anos. Nesse caso, o desconto mensal de 25% correspondia a R$ 750,00. Em cinco anos, o total retido indevidamente seria de aproximadamente R$ 45.000,00, corrigidos pela Taxa SELIC, o que pode representar um valor ainda maior na restituição.
Para beneficiários com valores mais altos, como o teto do INSS, que em 2024 era de R$ 7.786,02, o desconto mensal chegava a quase R$ 2.000,00. Em cinco anos, o montante supera R$ 115.000,00. Esses números evidenciam por que é tão importante agir dentro do prazo de cinco anos, pois cada mês que passa sem o pedido representa a perda definitiva de valores que poderiam ser recuperados.
Prazo: por que você não deve esperar
O direito à restituição dos valores pagos indevidamente está limitado a cinco anos contados de cada retenção. Isso significa que os descontos realizados há mais de cinco anos já não podem ser recuperados, e os descontos realizados hoje começam a prescrever daqui a cinco anos. Cada mês de inércia equivale a perder o direito de recuperar um mês de desconto indevido.
Além disso, o processo administrativo e judicial leva tempo. Iniciar agora garante que o pedido contemple o maior período possível de retenções e que eventuais correções monetárias sejam calculadas sobre a totalidade dos valores devidos. Entre em contato com a Global Law Advisors e não deixe esses valores se perderem pelo decurso do tempo.
Perguntas frequentes sobre a restituicao do IR de 25% para aposentados no exterior
Quem tem direito a recuperar os valores descontados a título de IR de 25%?
Tem direito qualquer aposentado ou pensionista que receba benefício previdenciário de fonte brasileira, tenha dado saída fiscal definitiva do Brasil e resida no exterior, e tenha sofrido a retenção de 25% de Imposto de Renda na fonte nos últimos cinco anos. Isso inclui beneficiários do INSS e de regimes próprios de previdência de servidores públicos. A decisão do STF no Tema 1.174 abrange todos esses casos.
Preciso voltar ao Brasil para dar entrada no pedido de restituição?
Não. Todo o processo pode ser conduzido de forma remota, seja pela via administrativa junto à Receita Federal, seja por meio de ação judicial patrocinada por advogado com procuração. A Global Law Advisors atende clientes residentes em qualquer país, sem necessidade de deslocamento ao Brasil.
Quanto tempo demora para receber a restituição?
O prazo varia conforme a via escolhida e a complexidade do caso. Pedidos administrativos bem instruídos podem ser processados em meses, mas a Receita Federal não tem prazo legal fixo de resposta. Ações judiciais tendem a demorar mais, mas oferecem maior segurança e a possibilidade de correção monetária pela Taxa SELIC sobre o período integral. Em casos urgentes, medidas liminares podem suspender imediatamente novas retenções.
A decisão do STF vale para quem mora em país com tratado de bitributação com o Brasil?
Sim, mas com algumas particularidades. Os tratados internacionais para evitar a dupla tributação podem estabelecer regras específicas sobre como o benefício deve ser tributado, e essas regras prevalecem sobre a legislação interna brasileira. Em países como Alemanha, Portugal, Itália, França, Japão e Espanha, por exemplo, é fundamental analisar o tratado específico para definir a estratégia mais adequada de restituição.
O que acontece se o INSS continuar descontando 25% mesmo após a decisão do STF?
Persistindo o desconto irregular, é possível impetrar mandado de segurança na Justiça Federal para cessar imediatamente a retenção. Essa ação tem tramitação prioritária e pode resultar em decisão liminar em poucos dias, obrigando o órgão pagador a interromper a cobrança e a aplicar a tabela progressiva a partir da decisão. Os valores retidos indevidamente após a decisão do STF também podem ser incluídos no pedido de restituição.
Quem recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria tem direito à restituição?
Sim, e esse foi exatamente o caso que originou o julgamento do STF. A autora da ação que gerou o Tema 1.174 recebia um salário mínimo de aposentadoria do INSS e residia em Portugal. Nesse valor, no Brasil, não haveria nenhum desconto de Imposto de Renda, pois o benefício estaria dentro da faixa de isenção. Todo o valor retido ao longo dos últimos cinco anos pode ser recuperado, e a partir de 2026 nenhum desconto será realizado sobre benefícios dentro da faixa de isenção.
Qual é o prazo para entrar com o pedido de restituição?
O prazo é de cinco anos contados de cada retenção indevida, conforme o artigo 168 do Código Tributário Nacional. Isso significa que os descontos realizados há mais de cinco anos já prescreveram, e os descontos mais recentes começam a prescrever progressivamente. Quanto mais cedo o pedido for protocolado, maior será o período coberto e maior o valor a ser recuperado.
Conclusão
A decisão do STF no ARE 1.327.491 (Tema 1.174) representa uma das mais importantes vitórias tributárias para brasileiros residentes no exterior nas últimas décadas. Durante anos, aposentados e pensionistas que escolheram viver fora do Brasil foram penalizados com uma alíquota fixa e desproporcional de 25% de Imposto de Renda, sem qualquer progressividade, dedução ou isenção, em flagrante violação aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva, da progressividade e da vedação ao confisco.
Com a declaração unânime de inconstitucionalidade pelo Supremo, essa injustiça foi corrigida. A partir de 2026, a tributação segue a tabela progressiva aplicável a todos os contribuintes. E os valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos podem e devem ser recuperados, seja pela via administrativa junto à Receita Federal, seja por ação judicial com correção monetária pela Taxa SELIC.
O que não se pode fazer é esperar. O prazo de cinco anos corre mês a mês, e cada retenção que prescreve é um valor que não volta mais. Se você é aposentado ou pensionista residente no exterior e teve 25% do seu benefício retido nos últimos anos, entre em contato com a Global Law Advisors agora e dê o primeiro passo para recuperar o que é seu por direito.
Atendimento Jurídico por WhatsappDra. Gabriela Bozzo
Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, a Dra. Gabriela construiu sua trajetória profissional com atuação em escritórios da capital paulista e também no exterior. Durante esse período, integrou equipes vinculadas ao Governo Australiano e a empresas multinacionais, como a BHP, ampliando sua experiência prática em contextos jurídicos internacionais.
A vivência fora do Brasil contribuiu para que identificasse uma demanda recorrente entre brasileiros residentes no exterior: a necessidade de orientação jurídica clara, técnica e alinhada às particularidades de quem possui vínculos em mais de um país. A partir dessa percepção, foi fundada a Global Law Advisors, com foco em Direito de Família Internacional e atendimento voltado a famílias com dinâmica transnacionais.
Nos últimos anos, passamos a concentrar a atuação em casos que envolvem homologação de sentenças estrangeiras, além de procedimentos relacionados à legalização de casamentos realizados no exterior e à elaboração de pactos antenupciais com repercussões internacionais. O trabalho é desenvolvido com análise preventiva, considerando diferentes jurisdições, organização patrimonial e planejamento familiar.