Meu familiar faleceu sem pedir a restituição do IR de 25%: Os herdeiros podem receber? - Global Law Advisors | Direito de Família Internacional
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Meu familiar faleceu sem pedir a restituição do IR de 25%: Os herdeiros podem receber?


Quando um aposentado ou pensionista que morava no exterior falece sem ter buscado a restituição do Imposto de Renda cobrado indevidamente a 25%, uma dúvida comum surge entre a família: esse direito se perde com o falecimento, ou os herdeiros podem continuar buscando esses valores? A resposta é tranquilizadora: o direito não se extingue com a morte do titular original.

O cônjuge sobrevivente, os filhos ou outros herdeiros legítimos ou testamentários podem ingressar com a ação de restituição, pleiteando os valores que seriam devidos ao falecido ou à falecida, referentes ao período em que ele ou ela sofreu a retenção indevida do Imposto de Renda. Entender como esse direito se transmite e quais documentos são necessários é essencial para que a família não perca a oportunidade de recuperar um valor que, muitas vezes, é significativo.

O Direito à Restituição Integra a Herança do Falecido

Créditos e direitos patrimoniais que pertenciam ao falecido, incluindo o direito de reaver valores pagos indevidamente à União a título de Imposto de Renda, integram a herança e são transmitidos automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento, por força do princípio da saisine, previsto no Código Civil brasileiro.

Isso significa que, mesmo que o aposentado ou pensionista nunca tenha ajuizado ação alguma em vida, o direito de buscar essa restituição não desaparece. Ele passa a integrar o espólio e pode ser exercido pelos herdeiros, seja em nome próprio, seja representando o espólio, conforme a fase em que se encontra o processo sucessório da família.

Soluções Jurídicas para Restituição Post Mortem do IRRF de 25%

Habilitação de Cônjuge Sobrevivente na Ação de Restituição

O cônjuge sobrevivente, na qualidade de herdeiro ou meeiro, possui legitimidade para pleitear os valores devidos ao falecido, especialmente quando o regime de bens do casamento garante direito sobre o patrimônio comum.

  • Verificação do regime de bens do casamento para apuração da meação
  • Comprovação do vínculo por meio de certidão de casamento
  • Análise da necessidade de habilitação conjunta com os demais herdeiros
  • Elaboração do pedido de restituição em nome do cônjuge sobrevivente

Habilitação de Filhos e Demais Herdeiros Legítimos

Filhos do falecido, na condição de herdeiros necessários, também podem pleitear a restituição, seja diretamente, seja representando o espólio, conforme o estágio do inventário.

  • Comprovação da filiação por meio de certidão de nascimento
  • Verificação da existência de outros herdeiros para habilitação conjunta
  • Orientação sobre a divisão proporcional dos valores entre os herdeiros
  • Acompanhamento da ação até o efetivo recebimento pela família

Herdeiros Testamentários

Quando o falecido deixou testamento, os herdeiros testamentários também podem ter direito a parte dos valores a serem restituídos, na proporção estabelecida no próprio testamento, respeitada a legítima dos herdeiros necessários.

  • Análise do testamento e das disposições de última vontade
  • Verificação de compatibilidade com a legítima dos herdeiros necessários
  • Orientação sobre a proporção devida a cada herdeiro testamentário
  • Acompanhamento da habilitação no processo de restituição

Restituição com Inventário Já Concluído

Quando o inventário do falecido já foi finalizado, o formal de partilha ou a escritura pública de inventário indicará com clareza quem tem legitimidade para receber os valores individualmente ou representar o espólio.

  • Análise do formal de partilha ou escritura de inventário já concluída
  • Identificação do herdeiro ou herdeiros responsáveis pela cota correspondente
  • Elaboração da ação de restituição com base na partilha já definida
  • Recebimento dos valores diretamente pelos herdeiros já identificados

Restituição com Inventário Ainda em Andamento ou Não Aberto

Quando o inventário ainda não foi concluído, ou sequer foi aberto, é possível habilitar os herdeiros coletivamente na ação, representando o espólio, ou aguardar a conclusão do inventário para individualizar posteriormente o valor de cada um.

  • Orientação sobre habilitação coletiva dos herdeiros em nome do espólio
  • Avaliação da conveniência de aguardar a conclusão do inventário
  • Acompanhamento simultâneo entre a ação de restituição e o inventário
  • Orientação sobre alvará judicial, quando exigido para representação do espólio

Documentação Necessária para Habilitação dos Herdeiros

A comprovação da qualidade de herdeiro é etapa indispensável para que a ação de restituição seja aceita em nome da família, sendo necessário reunir documentos específicos conforme a situação sucessória.

  • Certidão de óbito do titular original do benefício
  • Certidão de casamento, quando aplicável ao cônjuge sobrevivente
  • Certidão de nascimento dos filhos ou outros herdeiros legítimos
  • Formal de partilha, escritura de inventário ou alvará judicial, conforme o estágio do processo sucessório

Como Funciona o Processo

  1. Verificação de que o falecido sofreu retenção de 25% sobre aposentadoria ou pensão
  2. Identificação dos herdeiros legítimos ou testamentários com direito à restituição
  3. Reunião da documentação que comprove o vínculo sucessório
  4. Verificação do estágio do inventário, concluído ou em andamento
  5. Elaboração e ajuizamento da ação de restituição perante a Justiça Federal
  6. Acompanhamento processual até o recebimento dos valores pela família

Diferenciais do Escritório

  • Atuação especializada em restituição do IRRF de 25% em casos envolvendo herdeiros
  • Experiência conjunta com inventário e ação de restituição tributária
  • Atendimento remoto para cônjuges e filhos residentes no exterior
  • Conhecimento atualizado sobre o Tema 1174 do STF e sua aplicação em sucessões
  • Acompanhamento completo, da habilitação sucessória ao recebimento dos valores
  • Comunicação clara sobre prazos, documentos e etapas do processo

Perguntas Frequentes

O direito à restituição se perde se o aposentado falecer antes de pedir?

Não. O direito integra a herança e é transmitido automaticamente aos herdeiros, que podem buscar a restituição em nome próprio ou representando o espólio.

O cônjuge sobrevivente pode pedir sozinho a restituição?

Depende do regime de bens e da existência de outros herdeiros. Em muitos casos, é necessária habilitação conjunta com os demais herdeiros ou representação do espólio.

Filhos podem pedir a restituição mesmo sem inventário concluído?

Sim. É possível habilitar os herdeiros coletivamente em nome do espólio, mesmo com o inventário ainda em andamento.

Herdeiros testamentários também têm direito à restituição?

Sim, na proporção estabelecida no testamento, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários, como cônjuge e filhos.

Quais documentos comprovam a qualidade de herdeiro nesse processo?

Normalmente são exigidos certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento, além de formal de partilha, escritura de inventário ou alvará judicial, conforme o caso.

É necessário abrir inventário antes de pedir a restituição?

Não necessariamente. É possível conduzir a ação de restituição em paralelo ao inventário, ou habilitar os herdeiros coletivamente antes de sua conclusão.

Como os valores restituídos são divididos entre os herdeiros?

A divisão segue a proporção estabelecida na partilha, seja pela sucessão legítima, seja pelas disposições testamentárias, respeitados os direitos de cada herdeiro.

É possível conduzir esse processo estando os herdeiros no exterior?

Sim. Todo o procedimento pode ser conduzido remotamente, com procuração e envio digital de documentos, sem necessidade de deslocamento ao Brasil.

Conclusão

A morte do aposentado ou pensionista que sofreu a cobrança indevida de 25% de Imposto de Renda não encerra o direito à restituição. Cônjuge sobrevivente, filhos e outros herdeiros legítimos ou testamentários podem ingressar com a ação, pleiteando os valores que seriam devidos ao falecido pelo período em que houve a retenção indevida.

Contar com assessoria jurídica especializada garante que a habilitação sucessória seja conduzida corretamente, seja em conjunto com o inventário, seja de forma paralela a ele, assegurando que a família não perca esse direito patrimonial e receba os valores devidos com segurança jurídica.

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Dra. Gabriela Bozzo

Um escritório pensado para o brasileiro expatriado

Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, a Dra. Gabriela construiu sua trajetória profissional com atuação em escritórios da capital paulista e também no exterior. Durante esse período, integrou equipes vinculadas ao Governo Australiano e a empresas multinacionais, como a BHP, ampliando sua experiência prática em contextos jurídicos internacionais.

A vivência fora do Brasil contribuiu para que identificasse uma demanda recorrente entre brasileiros residentes no exterior: a necessidade de orientação jurídica clara, técnica e alinhada às particularidades de quem possui vínculos em mais de um país. A partir dessa percepção, foi fundada a Global Law Advisors, com foco em Direito de Família Internacional e atendimento voltado a famílias com dinâmica transnacionais.

Nos últimos anos, passamos a concentrar a atuação em casos que envolvem homologação de sentenças estrangeiras, além de procedimentos relacionados à legalização de casamentos realizados no exterior e à elaboração de pactos antenupciais com repercussões internacionais. O trabalho é desenvolvido com análise preventiva, considerando diferentes jurisdições, organização patrimonial e planejamento familiar.

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