Cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões no exterior: Quem tem legitimidade para entrar com a ação no Brasil? - Global Law Advisors | Direito de Família Internacional
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Cobrança de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões no exterior: Quem tem legitimidade para entrar com a ação no Brasil?


Depois que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a cobrança fixa de 25% de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões pagas a residentes no exterior, uma dúvida comum entre os beneficiários é saber exatamente quem pode ajuizar a ação de restituição no Brasil. Nem todo mundo que ouviu falar da decisão sabe se realmente se enquadra nos requisitos para buscar esse direito.

Entender quem possui legitimidade para propor essa ação é fundamental para não perder tempo com expectativas equivocadas e para garantir que o processo seja conduzido pela pessoa certa, evitando questionamentos futuros sobre a titularidade do direito discutido.

Quem Pode Entrar com a Ação de Restituição do IRRF de 25%

A legitimidade para propor a ação pertence, em regra, à pessoa física que sofreu a retenção indevida do Imposto de Renda sobre sua aposentadoria ou pensão, ou seja, ao próprio aposentado ou pensionista residente no exterior. É esse beneficiário quem sofreu o prejuízo financeiro decorrente da cobrança inconstitucional e, portanto, é quem detém o direito de buscar a restituição perante a Justiça Federal brasileira.

Não é necessário que o beneficiário esteja fisicamente no Brasil para exercer esse direito. A legislação processual permite que o interessado seja representado por advogado, por meio de procuração, sem qualquer prejuízo à validade e ao andamento do processo.

Soluções Jurídicas para Definição da Legitimidade na Ação de Restituição

Aposentados e Pensionistas do Regime Geral (INSS)

Quem recebe aposentadoria ou pensão por meio do Regime Geral de Previdência Social e reside no exterior, tendo sofrido a retenção de 25% sobre seus proventos, possui legitimidade para ajuizar a ação de restituição.

  • Verificação da condição de segurado do INSS
  • Comprovação da residência no exterior durante o período de retenção
  • Análise dos extratos de pagamento para identificar a alíquota aplicada
  • Confirmação da legitimidade ativa antes do ajuizamento da ação

Aposentados e Pensionistas de Regime Próprio de Previdência

Servidores públicos aposentados, ou seus pensionistas, vinculados a regime próprio de previdência de órgão federal, estadual ou municipal, também possuem legitimidade para buscar a restituição, desde que tenham sofrido a mesma cobrança indevida.

  • Identificação do ente público responsável pelo pagamento do benefício
  • Verificação da retenção de 25% nos comprovantes de pagamento
  • Análise das particularidades processuais conforme o regime próprio envolvido
  • Orientação sobre o órgão competente para figurar no polo passivo da ação

Pensionistas e Dependentes que Recebem o Benefício

Quando o benefício é uma pensão por morte, o titular da legitimidade é o próprio pensionista que recebe os valores e sofreu a retenção, ainda que o direito à aposentadoria originalmente pertencesse ao instituidor da pensão.

  • Verificação da condição de pensionista beneficiário do desconto indevido
  • Análise da documentação que comprova o recebimento da pensão
  • Confirmação da legitimidade individual de cada pensionista, quando há mais de um

Herdeiros em Caso de Falecimento do Beneficiário Original

Caso o aposentado ou pensionista tenha falecido antes de buscar a restituição, os herdeiros podem ter legitimidade para pleitear os valores devidos ao espólio, relativos ao período em que o falecido sofreu a retenção indevida.

  • Análise da existência de inventário aberto ou necessidade de sua abertura
  • Verificação da documentação que comprove a qualidade de herdeiro
  • Orientação sobre habilitação dos herdeiros no polo ativo da ação
  • Acompanhamento conjunto entre a ação de restituição e o inventário, quando necessário

Representação por Procuração para Condução Remota do Processo

Independentemente de quem seja o titular do direito, é fundamental que o processo seja conduzido por advogado devidamente constituído, por meio de procuração específica para a ação de restituição.

  • Elaboração de procuração com poderes para a ação judicial
  • Orientação sobre reconhecimento de firma ou formalização consular, quando exigido
  • Acompanhamento processual sem necessidade de deslocamento do beneficiário
  • Atualização periódica sobre o andamento da ação

Como Funciona o Processo

  1. Identificação do titular do direito, aposentado, pensionista ou herdeiro
  2. Verificação da retenção de 25% nos extratos de pagamento do benefício
  3. Elaboração da procuração para representação judicial
  4. Ajuizamento da ação de restituição perante a Justiça Federal competente
  5. Acompanhamento processual até a decisão final
  6. Recebimento dos valores restituídos pelo titular legítimo do direito

Diferenciais do Escritório

  • Atuação especializada em restituição do IRRF de 25% para brasileiros no exterior
  • Experiência na definição correta da legitimidade em cada caso concreto
  • Conhecimento atualizado sobre o Tema 1174 do STF e sua aplicação prática
  • Atendimento remoto para aposentados, pensionistas e herdeiros no exterior
  • Acompanhamento completo, da análise da legitimidade ao recebimento dos valores
  • Comunicação clara sobre prazos e etapas do processo

Perguntas Frequentes

Quem tem legitimidade para entrar com a ação de restituição?

O próprio aposentado ou pensionista residente no exterior que sofreu a retenção indevida de 25% sobre seus proventos possui legitimidade para ajuizar a ação.

Apenas aposentados do INSS podem entrar com a ação?

Não. Aposentados e pensionistas de regimes próprios de previdência, como servidores públicos, também possuem legitimidade, desde que tenham sofrido a mesma cobrança.

Quem recebe pensão por morte também tem legitimidade?

Sim. O pensionista que efetivamente recebeu o benefício com a retenção indevida é quem possui legitimidade para buscar a restituição.

Se o aposentado já faleceu, os herdeiros podem entrar com a ação?

Sim, em regra os herdeiros podem pleitear os valores devidos ao espólio, mediante comprovação da qualidade de herdeiro e, quando necessário, abertura de inventário.

É necessário estar no Brasil para ter legitimidade na ação?

Não. A legitimidade decorre da condição de beneficiário que sofreu a retenção, e o processo pode ser conduzido remotamente por meio de procuração.

Mais de um pensionista do mesmo benefício pode entrar com ação separadamente?

Sim. Cada pensionista possui legitimidade individual quanto à parcela que efetivamente recebeu e sofreu retenção.

Como comprovar a legitimidade para a ação?

Por meio de documentos que comprovem a condição de aposentado, pensionista ou herdeiro, além dos extratos de pagamento que demonstrem a retenção de 25%.

É obrigatório ter advogado para ajuizar essa ação?

Sim. A ação deve ser conduzida por advogado regularmente constituído, mediante procuração outorgada pelo titular do direito ou por seus herdeiros legítimos.

Conclusão

Definir corretamente quem possui legitimidade para ajuizar a ação de restituição do IRRF de 25% é passo essencial para o sucesso do processo, evitando questionamentos que possam atrasar ou comprometer o reconhecimento do direito. Aposentados e pensionistas, tanto do Regime Geral quanto de regimes próprios, e em determinados casos seus herdeiros, podem buscar a devolução dos valores pagos indevidamente.

Contar com assessoria jurídica especializada garante que a legitimidade seja corretamente identificada desde o início, assegurando que o processo seja conduzido pela pessoa certa e com segurança jurídica, mesmo com o beneficiário residindo fora do Brasil.

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Dra. Gabriela Bozzo

Um escritório pensado para o brasileiro expatriado

Formada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo, a Dra. Gabriela construiu sua trajetória profissional com atuação em escritórios da capital paulista e também no exterior. Durante esse período, integrou equipes vinculadas ao Governo Australiano e a empresas multinacionais, como a BHP, ampliando sua experiência prática em contextos jurídicos internacionais.

A vivência fora do Brasil contribuiu para que identificasse uma demanda recorrente entre brasileiros residentes no exterior: a necessidade de orientação jurídica clara, técnica e alinhada às particularidades de quem possui vínculos em mais de um país. A partir dessa percepção, foi fundada a Global Law Advisors, com foco em Direito de Família Internacional e atendimento voltado a famílias com dinâmica transnacionais.

Nos últimos anos, passamos a concentrar a atuação em casos que envolvem homologação de sentenças estrangeiras, além de procedimentos relacionados à legalização de casamentos realizados no exterior e à elaboração de pactos antenupciais com repercussões internacionais. O trabalho é desenvolvido com análise preventiva, considerando diferentes jurisdições, organização patrimonial e planejamento familiar.

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